O Período de candidaturas à Inclusão pela Cultura que se iniciou no dia 25 de setembro de 2024, terá a sua análise e decisão efectuada em duas fases, terminando a primeira a 25 de novembro de 2024 e a segunda a 27 de janeiro de 2025.
Os apoios à Inclusão pela Cultura visam promover a inclusão social de grupos particularmente vulneráveis, através de iniciativas de expressão artística e cultural por e para grupos desfavorecidos, garantindo o acesso e a fruição de actividades e bens. Da mesma forma, o seu envolvimento nos próprios processos de produção e representação de formas de expressão artística, como condição para um desenvolvimento mais coeso e inclusivo.
Podem candidatar-se as entidades de Pessoas colectivas de direito público, designadamente as juntas de freguesia, os Municípios e as entidades intermunicipais, as Pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos que tenham no seu objecto social ou prática reconhecida em projectos de expressão artística e cultural, associadas a intervenções de inclusão social.