Agricultores isentos das regras de terras de pousio

A Comissão Europeia adoptou um regulamento que concede uma isenção parcial aos agricultores europeus relativamente à regra de condicionalidade aplicável às terras em pousio. Esta medida surge na sequência da proposta apresentada em 31 de janeiro deste ano e dos debates com os Estados-Membros nas reuniões dos comités. O regulamento entrou em vigor no dia 14 de fevereiro, e será aplicável retroactivamente a partir de 1 de janeiro por um ano, ou seja, até 31 de dezembro de 2024.

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A isenção parcial dá resposta a vários pedidos de maior flexibilidade, tal como solicitado pelos Estados-Membros para responder melhor aos desafios com que se deparam os agricultores da UE. Em vez de manterem as terras em pousio ou de manterem elementos não produtivos em 4 % das suas terras aráveis, considera-se que os agricultores da UE que cultivam culturas fixadoras de azoto e/ou culturas secundárias sem recorrer a produtos fitossanitários em 4 % das suas terras aráveis, cumprem a chamada norma BCAA 8. No entanto, os agricultores que assim o decidam podem continuar a cumprir o requisito com terras em pousio ou com elementos não produtivos.

Os Estados-Membros que pretendam aplicar a derrogação a nível nacional devem notificar a Comissão no prazo de 15 dias após a data de entrada em vigor do regulamento, para que os agricultores possam ser informados o mais rapidamente possível.

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