O diploma que isenta de IVA 46 produtos alimentares foi publicado, na semana passada, em Diário da República, e entra em vigor esta terça-feira, dia 18 de Abril. Vai estar em vigor durante meio ano.
A lista de produtos alimentares que passarão a estar isentos de IVA – na sequência de um pacto tripartido assinado entre o Governo e os sectores da produção e da distribuição alimentar – inclui legumes, carne e peixe nos estados fresco, refrigerado e congelado, assim como arroz e massas, queijos e iogurtes e frutas como maçãs, peras, laranjas, bananas e melão, entre outros.
A distribuição tem 15 dias, a contar a partir de sexta-feira, dia 14, para reflectir nos preços a redução do IVA para 0% no conjunto de bens alimentares definidos na lei. Este prazo, recorde-se, foi revelado pelo primeiro-ministro, António Costa, quando a medida foi anunciada, a 27 de Março.
O diploma – que foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, na semana passa, depois de ter sido aprovado no Parlamento no dia 6 – vigorará até 31 de Outubro deste ano.